Archive for maio 2020

A Tecnologia Como Desculpa para a Obscuridade

A Lei 75/2013 estabelece, entre outras coisas, competências e obrigações das câmaras municipais, e, no seu artigo 49º, como devem decorrer alguns aspectos das sessões e reuniões de câmara. Entre outras coisas obriga a que o órgão executivo – ler Câmara Municipal – tenham pelo menos uma reunião pública mensal, com intervenção e esclarecimento do público. 
Ora em Nelas, se não estou em erro, o Regimento que detalha o funcionamento da Câmara (e que curiosamente ou não é um dos documentos que não está disponível no cada vez mais inacessível sítio da internet da autarquia), refere que “todas as reuniões são públicas”, sendo que em apenas uma mensal há direito à intervenção do público. 
O presidente da Câmara já mais que nos esclareceu que a única democracia em que acredita é aquela onde apenas ele manda, desvalorizando todo e qualquer direito de oposição e opinião, seja dos eleitos seja dos simples eleitores (aqueles que não lhe podem dar nada a ganhar). Disso é exemplo o despacho que logo exarou a 2 de Abril (se bem que as datas dos seus despachos não sejam fiáveis e possam ser facilmente rasuradas) onde, alegremente, suspendeu as reuniões de Câmara até final de Maio. Decisão que depois revogou porque foi obrigado, quis, naturalmente porque quis.  
Ora a citada Lei n.º 1-A/2020, que dá efectivamente a possibilidade aos inaptos e incapazes, de o assumir e de não realizar as reuniões, coisas que o presidente se apressou a fazer, diz igualmente, no seu artigo 2º, que “a obrigatoriedade de realização pública das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios e das freguesias ... fica suspensa até ao dia 30 de junho de 2020, sem prejuízo da sua gravação e colocação no sítio eletrónico da autarquia sempre que tecnicamente viável".
Ora passaram-se dois meses e, nem Câmara, nem Assembleia Municipal, nem Assembleias de Freguesia disponibilizaram qualquer gravação das reuniões públicas que realizaram. 
Eu, por exemplo, adorava ver como se comportaram os eleitos no caso do subsídio da Misericórdia de Santar, do aluguer de instalações à Companhia das Águas das Caldas da Felgueiras entre tantas outras coisas. 
Mais uma vez temos autarquias a assumir, sem qualquer margem para dúvidas, que não são capazes de transmitir publicamente o que, por imposição legal, é público. Isto quando  basta um vulgar smartphone ou computador básico para o fazer. 
São tantos os exemplos de transmissões feitas nos últimos tempos, reuniões, espectáculos, webinars, etc., que o que esta gestão da Câmara nos transmite, uma vez mais, é a sua total incapacidade e a megalomania de dizer que são o “centro do Centro” quando, na realidade, estão no fundo do poço de qualquer índice que realmente interesse. 

(E até já houve propostas, neste mandato e no anterior, para que a regra fosse a transmissão das reuniões, como acontece em tantas autarquias. Obviamente todos podermos ver, ao vivo e a cores, as figuras imberbes e bárbaras do presidente da Câmara é um óbice para o próprio)

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